Multa de 225 milhões de euros aplicada à banca prescreveu

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como 'cartel da banca'. Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão "decidiu, por maioria, por acórdão…
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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como 'cartel da banca'.
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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como ‘cartel da banca’.

Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão “decidiu, por maioria, por acórdão hoje [ontem] proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Uma decisão que levou todos os bancos condenados a recorrer para a Relação de Lisboa, invocando nomeadamente a prescrição do caso. Um argumento que tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público rejeitam.

Perante a sentença da Relação, a Autoridade da Concorrência (AdC) referiu, entretanto, que vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou prescrita a contraordenação dos bancos condenados no caso conhecido como ‘cartel da banca.

Numa resposta enviada à Lusa, fonte oficial da AdC afirma que o regulador “não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual” e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa, hoje conhecida, “não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência”.

com Lusa

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