Até ao próximo dia 28 de fevereiro, deve ser entregue na Autoridade Tributária a declaração com o valor pago a trabalhadores domésticos durante 2024. Diana Lopes Marques, advogada da Dower Law Firm, ajuda-nos a compreender o que está em causa, num guia de 6 etapas que lhe apresentamos de seguida.

Em que consiste esta comunicação e até quando deve ser efetuada?
Esta comunicação consiste na entrega, à Autoridade Tributária, de declaração que comprove o valor pago a trabalhadores domésticos no ano de 2024, de modo a promover a contratação formal destes profissionais, conferindo mais garantias para quem exerce este tipo de serviço e promovendo a contribuição para as finanças públicas.
Geralmente, a comunicação deve ser feita até dia 10 de fevereiro do ano seguinte a que respeita, no entanto, face à novidade do regime de dedução, foi alargada até dia 28 de fevereiro de 2025.
Existe algum benefício fiscal associado a esta comunicação?
À semelhança das despesas com saúde ou educação, o Orçamento do Estado para 2024 introduziu uma parcela para deduções com a prestação de trabalho doméstico. Isto posto, a dedução vai operar no presente ano, de 2025, respeitante ao IRS de 2024.
Os empregadores de trabalhadores domésticos podem deduzir 5% do montante suportado, até um limite de 200,00 Euros.
É necessário cumprir requisitos adicionais?
Apenas são considerados os trabalhadores domésticos devidamente declarados à Segurança Social. A Segurança Social comunica o montante de retribuição à Autoridade Tributária, pelo que é importante que exista um contrato de trabalho enquadrado no regime jurídico do contrato de serviço doméstico.
Que atividades se enquadram no serviço doméstico?
É considerado trabalho do serviço doméstico a prestação de um conjunto de atividades relacionadas com a satisfação das necessidades do agregado familiar do empregador. Estão incluídas atividades como: vigilância e assistência a crianças, doentes e idosos; preparação de refeições; tratamento de roupas; limpeza e arrumação; vigilância e tratamento de animais domésticos; jardinagem; costura.
Como se deve fazer a comunicação para aproveitar da dedução?
O empregador deve submeter, através do portal das Finanças, a declaração Modelo 10, com as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior e com o valor das contribuições feitas à Segurança Social. Para rendimentos superiores ao ordenado mínimo nacional, com retenção na fonte para efeitos de IRS em que empregador deve entregar, no portal das Finanças, a declaração mensal de rendimentos, fica dispensado de apresentar o Modelo 10.
Qual a consequência de não proceder à entrega desta declaração? E da falta de registo do trabalhador na Segurança Social?
Se o empregador não entregar esta declaração até ao prazo legalmente estabelecido não beneficiará da dedução no IRS, podendo ainda incorrer em coimas. Por sua vez, incumprimento da obrigação de registo na Segurança Social pode levar a penas de prisão até três anos ou multas até 360 dias, cujo valor pode chegar aos 180 mil euros.