A Autoridade Tributária e Aduaneira, que reclamava mais de 149 mil euros a uma empresa nacional do setor têxtil no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), perdeu os dois processos que estavam em apreciação e que tinham sido interpostos pela sociedade de advogados Dower Law Firm. As decisões dos Tribunais Arbitrais Colectivos foram proferidas este mês.
Segundo adianta Eduardo Castro Marques, advogado principal da Dower nos processos, a metodologia utilizada pela Autoridade Tributária para avaliar a criação e manutenção de postos de trabalho, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), carecia de erros substanciais, nomeadamente no que respeita à desconsideração das exceções introduzidas devido à pandemia de COVID-19 e a incorreta análise do período legal de manutenção dos postos de trabalho.
“Decisões reafirmam a necessidade de rigor e justiça na atuação da Autoridade Tributária”, diz o sócio fundador da Dower Law Firm.
“Estas decisões representam uma vitória expressiva não apenas para o nosso cliente, mas para todas as empresas que têm sido alvo de fiscalizações excessivas relacionadas ao RFAI. Elas reafirmam a necessidade de rigor e justiça na atuação da Autoridade Tributária”, afirma o sócio fundador da Dower Law Firm.
Além disso, acrescenta esta firma de advogados, os Tribunais estabeleceram precedentes importantes ao refutar a interpretação da Autoridade Tributária sobre a exigência de criação líquida de empregos para concessão do benefício fiscal. A jurisprudência reforça que a criação e manutenção de postos de trabalho, de acordo com os requisitos legais, são suficientes para a elegibilidade ao RFAI, indica Eduardo Castro Mendes.
O veredito em causa anula liquidações adicionais de IRC referentes aos exercícios de 2019 e 2020, num total de mais de 149 mil euros.