O milionário Mário Ferreira é acusado de fraude fiscal qualificada na venda do navio Atlântida

O Ministério Público (MP) acusou Mário Ferreira, que detém o grupo Mystic Invest, dono da Douro Azul, de fraude fiscal qualificada, crime alegadamente cometido na venda do navio Atlântida, em 2015, a uma sociedade sediada em Malta. Em nota publicada ontem pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da denominada ‘Operação…
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O Ministério Público (MP) acusou Mário Ferreira, empresário que detém o grupo Mystic Invest, dono da Douro Azul, de fraude fiscal qualificada, crime alegadamente cometido na venda do navio Atlântida, em 2015, a uma sociedade sediada em Malta.
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O Ministério Público (MP) acusou Mário Ferreira, que detém o grupo Mystic Invest, dono da Douro Azul, de fraude fiscal qualificada, crime alegadamente cometido na venda do navio Atlântida, em 2015, a uma sociedade sediada em Malta.

Em nota publicada ontem pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da denominada ‘Operação Ferrry’, refere que o MP deduziu acusação “contra um arguido (pessoa singular) e contra duas sociedades comerciais por aquele representadas, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada”.

“Em causa está a venda, no ano de 2015, de um navio [Atlântida], através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal”, explica o DCIAP, sem nunca mencionar o nome dos arguidos.

Segundo a acusação, “ficou indiciado que a concreta e efetiva transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial”.

Venda gerou ganho de 3,7 milhões de euros

O MP sustenta que da operação de venda resultou um ganho de mais de 3,7 milhões de euros, “que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte”. “Este montante, porém, não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS” superior a 1 milhão e 43 mil euros, diz o DCIAP, acrescentando que “este ganho só posteriormente foi declarado e tributado”.

Na acusação, o MP pede, em representação do Estado, uma indemnização civil “no valor correspondente ao dos juros compensatórios que se apurou estarem em falta, no montante” que ascende a 110 mil euros. O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Autoridade Tributária (AT) – Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE).

(Lusa)

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