Foram publicados em Diário da República os dois concursos públicos para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona da Figueira da Foz e do Estoril, vulgo Casino Figueira e Casino Estoril.
A entidade adjudicante é o Instituto do Turismo de Portugal e tem subjacente um período contratual inicial de 15 anos, passível de mais uma renovação por mais cinco anos.
Os critérios de adjudicação são três: receitas brutas dos jogos explorados (ponderação de 50%), montante da contrapartida anual fixa (ponderação de 30%) e montante mínimo da contrapartida anual variável (ponderação de 20%). Ou seja, o Estado mantém a condição de que metade das receitas dos jogos de fortuna e azar, resultantes da atividade dos casinos portugueses, reverte para si.
As propostas dos interessados têm de ser apresentadas até ao final do dia 16 de setembro.
Devido ao impacto da pandemia, o Decreto-Lei nº103/2021 de 24 de novembro e o Despacho nº80/2021 de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, a vigência dos contratos de concessão da zona de Jogo do Estoril e da Figueira da Foz, que inicialmente estava prevista para 2020, acabou por ser prolongada até 31 de dezembro de 2022 (já a vigência dos contratos de concessão das zonas de jogo do Algarve, de Espinho e da Póvoa de Varzim foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025).
Atualmente, a concessão do Casino Estoril está nas mãos do Grupo Estoril Sol (dono também do Casino Lisboa e do Casino Póvoa), ao passo que o Casino Figueira é detido pela Amorim Turismo (da Corticeira Amorim).