Amanhã, dia 1, arranca o tradicional período de entrega da declaração de IRS referente a 2023 que se estende até 30 de junho. Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático têm meio trabalho feito, mas terão sempre de confirmar se os dados estão corretos antes de submeter a declaração.
Para se receber mais cedo o reembolso, quando se tem direito, é necessário entregar a declaração a tempo e horas. O contribuinte, para ter direito a reembolso de IRS, deverá ter feito retenção na fonte dos rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto.
Mas é preciso ter em conta que os contabilistas aconselham a que não se faça a entrega da declaração nos primeiros 15 dias, já que ainda poderá haver erros no sistema e no cálculo do imposto.
Se a declaração tiver sido entregue dentro do prazo o contribuinte irá receber o reembolso, no máximo, até ao dia 31 de julho. O montante mínimo para a emissão de reembolso é de 10 euros. Caso não se chegue a este valor, não será emitido reembolso IRS. Até esta data a Autoridade Tributária irá emitir também a nota de liquidação, na qual, se pode consultar todos os cálculos.
Saiba ainda que a mudança da retenção na fonte do IRS desde julho do ano passado poderá resultar num reembolso menor ou até mesmo em imposto a pagar. Por isso, é essencial verificar bem as faturas para não haver surpresas menos agradáveis.
Os contribuintes podem ainda optar por fazer a consignação de 0,5% do IRS (IRS solidário) a uma associação ou entidade, sem custos adicionais.