A TAP acusou a ex-presidente executiva (CEO), Christine Ourmières-Widener, de violar o regime de exclusividade a que estava obrigada na companhia aérea, por ter acumulado vários cargos noutras empresas, sem informar ou obter autorização.
De acordo com a contestação da TAP à ação movida por Christine Ourmières-Widener, para contestar o despedimento, a que a Lusa teve hoje acesso, a companhia aérea alega que a ex-CEO “manteve, durante todo o período em que exerceu funções enquanto CEO das RÉS [TAP S.A. e TAP SGPS], um cargo de administradora que nunca revelou ou que mereceu o assentimento de qualquer dos seus acionistas ou de qualquer representante do Governo”.
Segundo o documento submetido pela defesa da TAP no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a ex-CEO “é, desde 20 de dezembro de 2019, fundadora, acionista e administradora da empresa O&W Partners”, uma consultora de viagens e aviação com sede em Londres, Reino Unido, tendo só agora a companhia tomado conhecimento desta informação que Oumières-Widener “havia sonegado”.
Adicionalmente, o documento aponta ainda que a ex-CEO acumulou o cargo de administradora na ZeroAvia, empresa que está a desenvolver um sistema de propulsão a hidrogénio para a aviação, desde fevereiro de 2021 até ao momento, e também de administradora não executiva no MetOffice, instituto governamental do Reino Unido, entre fevereiro de 2021 e maio de 2023.
Neste último caso, Christine Ourmières-Widener teve uma remuneração anual de 15.000 euros.
“O exercício de qualquer um dos cargos mencionados supra viola manifestamente o regime de exclusividade que se aplicava à Autora [Christine OUrmières-Widener] enquanto CEO das RÉS, não se enquadrando, minimamente, em qualquer uma das exceções permitidas por lei”, refere a defesa da TAP.
Os advogados da companhia aérea alegam mesmo que, “independentemente das razões que levaram à destituição da Autora, esta sempre deveria ser destituída, com justa causa, por violação do regime de exclusividade aplicável aos gestores públicos com funções executivas”.
Na ação interposta em setembro, a ex-CEO exige uma indemnização de 5,9 milhões de euros, mas a contestação da TAP realça que, mesmo que Christine Ourmières-Widener tivesse sido despedida sem justa causa, só poderia receber, no máximo, uma indemnização no montante de 432.000 euros, uma vez que o Estatuto do Gestor Público, a que estava sujeita, apenas permite uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato, com o limite de 12 meses.
Conforme refere o documento, a ex-CEO tinha uma remuneração base anual de 504.000 euros.
Ex-CEO violou deveres por ocultar acordo de saída de Alexandra Reis, refere
A TAP acusou a ex-presidente executiva (CEO) de violar “grosseiramente” os deveres de administradora, ao ocultar o acordo de saída de Alexandra Reis da maioria dos membros do Conselho de Administração, que souberam pela comunicação social.
“A Autora [Christine OUrmières-Widener] ocultou a celebração do acordo de cessação da maioria dos membros do Conselho de Administração, os quais sofreram o vexame de saber pela comunicação social, no final de 2022, que a empresa de que eram administradores havia pago mais de meio milhão de euros à engenheira Alexandra Reis para esta sair”, lê-se na contestação da companhia aérea à ação judicial da ex-CEO para contestar o despedimento por justa causa.
Segundo o documento, a que a Lusa teve hoje acesso, os advogados apontam que a ex-CEO negociou um contrato com a então administradora Alexandra Reis, sem submeter os termos e a decisão de o assinar ao Conselho de Administração ou à Comissão Executiva.
Adicionalmente, a defesa indica que Christine Ourmières-Widener também não informou os acionistas – Estado, representado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) – daquela decisão.
Na sua ação, a defesa de Ourmières-Widener alega que informou o ministro das infraestruturas e Habitação (MIH) e o secretário de Estado das Infraestruturas (SEI), à data Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes, respetivamente.
“O MIH e o SEI não exerciam a função acionista do Estado Português na TAP SA ou na TAP SGPS, função que, nos termos do RJSPE [Regime Jurídico do Setor Público Empresarial], era exercida exclusivamente pelo ministro das Finanças e pelo secretário de Estado do Tesouro”, sublinham os advogados da TAP da sociedade Uría Menéndez – Proença de Carvalho.
Para a defesa, ignorar esta circunstância indicia o “nível de zelo e cuidado” que a ex-CEO impunha no exercício das suas funções, acrescentando que “falar por ‘whatsapp’ com um secretário de Estado e pensar que está a ter uma deliberação dos acionistas, como se estivesse a falar com o sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas, demonstra uma conduta grosseiramente negligente e uma total inépcia para o cargo”.
A contestação nega também que as Infraestruturas e Habitação tenham dado ordens expressas para centralizar as comunicações com o Governo através daquele ministério e assinala que a ex-CEO continuou a contactar diretamente por email com o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, e por ‘whatsapp’ com o ministro das Finanças, Fernando Medina.
A defesa da companhia desvaloriza o papel da gestora francesa nos primeiros resultados financeiros positivos pós-pandemia, considerando que se deveram “não às suas ‘expertises’ de gestão, mas sim, globalmente, a uma à recuperação antecipada e surpreendente […] da economia mundial”.
Christine Ourmières-Widener foi exonerada por justa causa, em abril de 2023, no seguimento da polémica indemnização de meio milhão de euros à antiga administradora Alexandra Reis, que levou à demissão do então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, e do seu secretário de Estado Hugo Mendes, e à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão da companhia aérea.
com Lusa