A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2024 pode começar a ser feito a partir de hoje. O prazo para a submissão do IRS inicia-se esta terça-feira, dia 1 de abril, e termina a 30 de junho de 2025.
O processo de submissão é feito através do Portal das Finanças, na área pessoal de cada contribuinte.
Para saber quanto irá pagar, veja quais são os escalões de IRS em que se enquadra a sua situação:
Escalões | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1º | Até 8.059€ | 13% | 13% |
2º | De 8.059€ a 12.160€ | 16,50% | 14,18% |
3º | De 12.160€ a 17.233€ | 22% | 16,48% |
4º | De 17.233€ a 22.306€ | 25% | 18,42% |
5º | De 22.306€ a 28.400€ | 32% | 21,33% |
6º | De 28.400€ a 41.629€ | 35% | 25,84% |
7º | De 41.629€ a 44.987€ | 43,50% | 27,16% |
8º | De 44.987€ a 83.696€ | 45% | 35,41% |
9º | Mais de 83.696€ | 48% | – |
À taxa marginal de IRS deve ser adicionada a Taxa Adicional de Solidariedade que varia entre 2,5% para o rendimento entre 80.000€ e 250.000€ e de 5% para o rendimento acima de 250.000€:
Rendimento coletável | Continente e Madeira | Açores |
De 80.000 e 250.000€ | 2,5% | 1,75% |
Mais de 250.000€ | 5% | 3,5% |
As categorias de rendimentos de IRS são as seguintes:
Categorias de rendimentos de IRS | |
Categoria | Tipo de rendimento |
Categoria A | Rendimentos do trabalho dependente |
Categoria B | Rendimentos empresariais e profissionais |
Categoria E | Rendimentos de capitais |
Categoria F | Rendimentos prediais |
Categoria G | Incrementos patrimoniais |
Categoria H | Pensões |
No IRS automático não é possível efetuar alterações. Se não concordar com os valores que são apresentados ou detetar dados incorretos, deve prescindir do IRS automático e submeter uma declaração normal.
Aos contribuintes casados ou em união de facto é apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta), podendo optar pela que for mais vantajosa.
Se tiver a receber e a sua declaração é entregue dentro do prazo e validada sem divergências, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS retido a mais. No entanto, esse é o prazo limite previsto por lei. Na prática, a devolução é muito mais rápida. Conte, em média, com menos de 24 dias e no caso do IRS Automático o prazo média até não deve ultrapassar 13 dias (tempo médio verificado em 2024 foi de 12,9 dias).
Para receber mais rapidamente deve indicar o seu IBAN para o pagamento ser feito por transferência bancária. Caso contrário, será emitido um cheque a enviar para a sua morada fiscal.
Falhas na indicação do IBAN são motivo de atraso de muitas declarações do IRS
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, já veio alertar para a necessidade de os contribuintes indicarem ou confirmarem o IBAN na declaração do IRS, pois a sua falha está na origem do atraso no processamento de muitas declarações.
Esta campanha do IRS vai ser a primeira a decorrer já com a possibilidade de os contribuintes poderem consignar 1% do seu IRS a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, na sequência da aprovação pelo parlamento, no verão do ano passado, de uma proposta do Governo que duplicou a percentagem da consignação.
Sublinhando o “papel muito relevante” que as instituições do chamado terceiro pilar desempenham na economia e no país, Cláudia Reis Duarte apela aos contribuintes “que possam e queiram fazê-lo” que consignem uma parte do seu imposto a estas entidades.
De acordo com dados do Ministério das Finanças, no ano passado um total de 1.015.864 contribuintes consignaram um total de 37,4 milhões de euros a mais de cinco mil instituições.
Um ano antes, o valor consignado foi de 33,2 milhões de euros, tendo este valor sido atribuído por 920.211 contribuintes.
Este ano (para os rendimentos auferidos em 2024) os contribuintes vão também pela primeira vez poder beneficiar de uma dedução por via dos encargos salariais com trabalhadores de serviço doméstico, sendo que esta situação está contemplada no IRS automático.
Entre as situações não abrangidas por este automatismo estão as dos contribuintes com o regime do IRS Jovem ou ainda quem tenha rendimentos de rendas, por exemplo.
Segundo os dados publicados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o valor de reembolso do IRS pago em 2024 ascendeu a 3.462,8 milhões de euros, superando em 246,8 milhões de euros o imposto devolvido no ano anterior.
Em 2024 as taxas do IRS foram reduzidas em dois momentos – primeiro no Orçamento do Estado e depois em meados do ano, na sequência de uma nova lei aprovada pelo parlamento – tendo estas reduções sido refletidas nas tabelas de retenção na fonte.
De forma a compensar os trabalhadores e pensionistas pelo imposto descontado a mais entre janeiro e agosto – por referência à segunda redução das taxas do imposto – a retenção foi ajustada nos meses de setembro e outubro, fazendo com que muitos contribuintes não tenham pago nada de IRS nesses dois meses e que os restantes pagassem um valor muito inferior ao habitual.
Esta situação será agora refletida no apuramento do imposto anual e poderá traduzir-se num valor de reembolso mais baixo do que o habitual para muitos contribuintes ou até em algum imposto a pagar para outros.
com Lusa